Movimento Bahia Unida Contra a Dengue
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Projeto
Fundação Luís Eduardo Magalhães
FLEM fixa horário único de expediente e dá orientações sobre registro da frequência e apresentação de atestados

O Núcleo de Recursos Humanos informa aos colaboradores que, conforme Portaria nº 008 de 16 de maio de 2019, a partir da próxima segunda-feira (20/05), o horário normal de expediente para os funcionários da sede passará a ser de 8h para entrada e saída às 17h, com intervalo de 1h para o almoço, a ser gozado entre as 11h e 14h. Durante o intervalo para o almoço, pelo menos um colaborador deverá permanecer na sala. 

Não serão descontadas, nem computadas como jornada excedente, as variações de horário no controle de frequência inferiores a quinze minutos, tanto no início como no final da jornada normal de trabalho. A realização de horas extras só será permitida mediante autorização prévia do diretor/presidente.
 
Os funcionários da área de Serviços Gerais e da Central de Relacionamento deverão cumprir a carga horária conforme seu posto de trabalho e previamente acordada com seus superiores imediatos.
 
Atestados médicos – Para os colaboradores que se ausentarem por motivos médicos, a Assessoria de Medicina do Trabalho informa que a entrega do atestado deve acontecer em até dois dias úteis (48 horas), por meio do Sistema de Registro de Frequência (SRF) para os funcionários lotados fora da sede em Salvador, ou diretamente no Serviço de Medicina Ocupacional, no 1º andar da Fundação. Os atestados médicos apresentados fora das 48 horas serão desconsiderados para fins de abono da falta.
 
Os acidentes de trabalho e os casos de gravidez devem ser comunicados imediatamente à Assessoria de Medicina do Trabalho, para que seja dado o devido encaminhamento para atender às exigências legais e o apoio necessário ao funcionário. Os atestados de comparecimento apresentados para justificar ausência referente à realização de exames e consultas, bem como os de acompanhamento médico não serão considerados para abono da falta, exceto as ausências previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 473 da CLT:
 
- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
- até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
 
O artigo 473 da CLT prevê ainda as demais ausências que poderão ser justificadas e que não acarretarão desconto no salário do funcionário:
 
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
 
Outras justificativas para a ausência do colaborador além das listadas acima - exceto os atestados que devem ser encaminhados diretamente ao Serviço Médico - devem ser apresentadas à respectiva coordenação/diretoria, que deverá manifestar-se quanto ao abono ou não da falta.
 
O RH ressalta a necessidade de que o funcionário registre diariamente a sua frequência, inclusive os horários do intervalo para o almoço. Esclarece ainda que a falta do registro, a omissão da justificativa da falta ou a falta considerada injustificada acarretará desconto no salário, vale transporte e refeição, além da redução do período de férias, conforme estabelece o art. 130 da CLT.